sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Entenda a diferença entre proteção veicular e seguro automotivo


 
Um novo serviço tem atraído proprietários de veículos em razão de ter um preço mais baixo que o seguro convencional de carros, é a chamada de Proteção Veicular.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, convidada do Revista Brasília, desta segunda-feira (7), falou sobre o assunto.
De acordo com ela, a proteção veicular é feita por uma associação de pessoas, como uma cooperativa, que se reúnem para juntar fundos de proteção do veículo, cada um paga uma mensalidade e faz-se um fundo de caixa. Caso o associado tenha problema de mecânica,  necessidade de guincho, ou até mesmo roubo ou furto do veículo esse fundo é utilizado ara cobrir as despesas. 
No entanto, a advogada alerta que o que podederia ser uma boa oportunidade, na verdade é uma fraude e propaganda enganosa. 
A advogada explica que essa proteção veicular, vendida como seguro, é prática abusiva, é ilegal, porque induz o consumidor a erro. Todo consumidor quando compra esta a proteção veicular lhe são oferecidos facilidades como guincho 24 horas, manutenção, cobertura com furto e roubo e avarias, rastreador de veículos, todo conteúdo de um seguro, mas este serviço não tem garantia nenhuma e não é cadastrado na Superintendência de Seguros Privados (Susepe), que é o órgão oficial do governo federal, responsável pela fiscalização de seguradoras, afirma.
Fonte: Idec

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