Desde que o Ministério da Saúde confirmou a relação entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país, a Anvisa vem recebendo diversos questionamentos relacionados ao uso de repelentes de insetos.
Por isso, a Agência elaborou uma lista com respostas às perguntas mais frequentes. A Anvisa esclarece, por exemplo, que não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.
Confira abaixo os esclarecimentos às perguntas mais constantes feitas à Agência.
- Quais as substâncias existentes em repelentes são eficazes para afastar o Aedes Aegypti?
Para os repelentes de pele, classificados pela Anvisa como cosméticos, as substâncias ativas sintéticas registradas são o N,N-DIETIL-META-TOLUAMIDA ou N,N-DIETIL-3-METILBENZAMIDA (DEET), o Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e o Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR3535).
Existem ainda produtos registrados contendo como substância ativa o extrato vegetal ou o óleo de plantas do gênero Cymbopogon (citronela).
Já para os repelentes de ambientes, classificados pela Agência como saneantes, há dezenas de substâncias ativas. A maioria delas são piretroides. É importante ressaltar que todos os produtos registrados na Anvisa tiveram sua eficácia comprovada para ação em mosquitos da espécie Aedes aegypti.
- Como posso saber se o repelente ou inseticida é registrado na Anvisa?
Todos os repelentes e inseticidas devem expor no seu rótulo o número de registro na Anvisa.
Para os cosméticos, ou os repelentes de pele, o número do registro do produto, normalmente, aparece no rótulo como Reg. MS – X.XXXX.XXXX. O registro de cosméticos começa com o algarismo 2 e possui nove dígitos.
Para os repelentes de ambiente e inseticidas, classificados na Agência como saneantes, o registro começa com o algarismo 3 e também possui nove dígitos.
Qualquer cidadão pode consultar se o número do registro é válido pelo sistema eletrônico da Anvisa.
- Os repelentes de tomada são eficazes contra o Aedes Aegypti? Posso deixar o aparelho ligado o dia inteiro?
Os repelentes de tomada são um tipo de produto saneante repelentes de ambiente que tiveram a eficácia comprovada contra o Aedes aegypti ao serem registrados pela Agência.
Contudo, vale ressaltar que essa eficácia foi comprovada com cepas de mosquitos criados em laboratório. É possível que cepas presentes no meio ambiente apresentem resistência ao produto.
Para saber se o aparelho pode ficar ligado o dia todo, consulte as instruções de uso do aparelho.
- Gestantes e crianças menores de dois anos de idade podem utilizar todos os repelentes registrados na Anvisa?
Não há restrições de uso de repelentes para gestantes, desde que sejam seguidas as instruções presentes no rótulo do produto.
- Há algum tipo de restrição ou limite para permanência em ambientes que passaram por aplicação de inseticidas contra o mosquito da dengue?
Sim. Alguns produtos podem apresentar restrições de uso específicas de acordo com as informações apresentadas para Anvisa pelos fabricantes. Nestes casos, as restrições de uso estão descritas na rotulagem, mas para todos os produtos inseticidas, as regras gerais são:
Pessoas ou animais domésticos não devem permanecer no local durante a aplicação;
Após o tempo de ação do produto, o ambiente deve ser ventilado antes da entrada de pessoas ou animais;
É fundamental a leitura da rotulagem. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde das pessoas.
Na dúvida, sempre siga a orientação do rótulo e do profissional que aplicou o produto.
- A ingestão de vitamina B é eficaz contra o mosquito Aedes Aegypti?
Não. Não há medicamentos que tenham comprovação de eficácia como repelentes para mosquitos.
- Plantas e produtos caseiros são eficazes no combate ao Aedes Aegypti?
Os “inseticidas naturais”, ou seja, produtos caseiros formulados à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, etc. não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento.
Assim, velas, odorizantes de ambientes, limpadores e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Anvisa.
- Qual a norma vigente para registro de repelentes na Agência?
Para repelentes de pele, ou cosméticos, a norma vigente é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 19/2013.
Já para repelentes de ambiente, ou saneantes, a norma vigente é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 34/2010.
Mas é importante lembrar: crianças menores de dois anos não devem usar repelentes contendo a substância ativa DEET.
Fonte: Anvisa
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