Alguns noivos já usaram o Reclame AQUI
para relatar problemas que tiveram na realização de seus casamentos.
Lojas que disponibilizam a lista de presentes, buffets, agências de
fotografia contratadas para registrar a cerimônia, e diversos outros
setores já receberam queixas dos pombinhos.
Não é porque está
noivo que deixa de ser consumidor. O casal que está prestes a subir no
altar possui alguns direitos que pode não estar ciente. Por isso,
separamos alguns deles abaixo, confira:
Venda casada
O Código de Defesa do Consumidor
proíbe qualquer tipo de venda casada a partir do artigo 39, e nas
cerimônias de casamento não é diferente. Se os noivos forem obrigados a
contratar, por exemplo, o bufê do local da festa, é considerado venda
casada. Todos os serviços podem ser contratados separadamente.
Sobrenomes
Os noivos podem optar por manter os nomes de solteiros ou acrescentar os sobrenomes um do outro.
Licença-gala
Os
noivos empregados têm direito a 3 dias consecutivos de abono em virtude
do casamento. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia
útil do trabalhador. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, e
o empregado não trabalha no domingo, a contagem começa na
segunda-feira.
Gratuidade
Brasileiros com pobreza declarada não precisam pagar pelo registro e pela primeira certidão de casamento.
Fonte: Reclame Aqui
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