segunda-feira, 4 de abril de 2016

Confira 4 direitos que os noivos têm no processo do casamento


Alguns noivos já usaram o Reclame AQUI para relatar problemas que tiveram na realização de seus casamentos. Lojas que disponibilizam a lista de presentes, buffets, agências de fotografia contratadas para registrar a cerimônia, e diversos outros setores já receberam queixas dos pombinhos.
Não é porque está noivo que deixa de ser consumidor. O casal que está prestes a subir no altar possui alguns direitos que pode não estar ciente. Por isso, separamos alguns deles abaixo, confira:

Venda casada

O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de venda casada a partir do artigo 39, e nas cerimônias de casamento não é diferente. Se os noivos forem obrigados a contratar, por exemplo, o bufê do local da festa, é considerado venda casada. Todos os serviços podem ser contratados separadamente.

Sobrenomes

Os noivos podem optar por manter os nomes de solteiros ou acrescentar os sobrenomes um do outro.

Licença-gala

Os noivos empregados têm direito a 3 dias consecutivos de abono em virtude do casamento. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, e o empregado não trabalha no domingo, a contagem começa na segunda-feira. 

Gratuidade

Brasileiros com pobreza declarada não precisam pagar pelo registro e pela primeira certidão de casamento.
Fonte: Reclame Aqui

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