O Diário Oficial da União
publica hoje (1º) decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) que aprovou, em reunião realizada no último dia 30, as normas do
seguro popular de automóveis, que terá como principal mercado os donos
de veículos com mais de cinco anos de uso.
De acordo com
informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep),
o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças
recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser
possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.
A
cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de
indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a
oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por
colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais,
entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas
pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.
Apesar
de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco
anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional.
Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde
que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou
seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser
usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de
freios, a suspensão e os cintos de segurança.
Fonte: EBC
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