De acordo com
informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep),
o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças
recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser
possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.
A
cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de
indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a
oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por
colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais,
entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas
pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.
Apesar
de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco
anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional.
Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde
que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou
seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser
usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de
freios, a suspensão e os cintos de segurança.
Fonte: EBC
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