Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (22) no Diário Oficial
da União cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de
Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.
A
finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao
acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas
ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento
em saúde.
Ainda de acordo com o decreto,
a operacionalização e a gestão do sistema serão de competência da
Secretaria de Atenção à Saúde, observados os seguintes princípios:
-
considerando a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o
sistema será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde;
- o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.
- o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.
A portaria prevê, também, que o Ministério
da Saúde disponibilize manuais e diretrizes para apoiar a implementação
do sistema por meio do site https://siram.saude.gov.br.
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