A
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais a consumidora que comprou
aparelho celular que não se mostrou efetivamente à prova d'água.
A
autora relata que, com quatro meses de uso, após tirar fotos embaixo
d'água, o aparelho começou a apresentar defeitos. Com isso, foi enviado à
assistência técnica por duas vezes, mas continuou apresentando defeito
depois de ser utilizado na piscina novamente.
A Samsung, por sua vez, apontou culpa exclusiva pela consumidora por "mau uso" do produto.
Entretanto,
o relator, juiz Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva, da 2ª turma
Recursal dos Juizados Especiais do AC, observou que o relatório técnico
não demonstrou que o defeito ocorreu por mau uso.
"A
conclusão do laudo de que o telefone teve contato com umidade excessiva
não resulta na atribuição de culpa à consumidora, observado que o
aparelho adquirido foi anunciado amplamente como à prova de água, para
uso em piscinas e afins. Portanto, se não se mostrou apto para esse uso,
o valor pago deve ser restituído, com juros e correção monetária,
devendo, ao mesmo tempo, o telefone ser entregue à parte reclamada, por
seus agentes autorizados."
O
juiz deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da
indenização de R$ 4 mil para R$ 2 mil. A indenização por danos materiais
foi mantida em R$ 2,4 mil.
Fonte: Procon-SP
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