Assim como qualquer produto ou recipiente vendido para o consumo, o garrafão de água mineral também tem prazo de validade. O galão só pode ser utilizado por no máximo três anos, de acordo com novas normas estipuladas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), portaria de número 387/2008. As datas de validade têm que estar legíveis nas vasilhas retornáveis de água para o consumidor.
O consumidor deve ficar atento as datas impressas nos galões e não comprar os que estiverem perto do prazo de validade. Segundo o DNPM, as novas normas foram aplicadas para que as empresas não reutilizem os garrafões vencidos, que prejudicam a saúde do consumidor. Mas muitas empresas distribuidoras ainda trabalham de forma irregular, enchendo os garrafões e repassando para os consumidores.
Para fiscalizar o fornecedor, o DNPM, criou as novas normas, incluindo o artigo 2º da portaria 387 que obriga os concessionários que envasam seus produtos em embalagens retornáveis a apresentar ao DNPM cópia de certificado de instituto técnico reconhecido, atestando que o produto atende a todas as normas exigidas. E o descumprimento das determinações torna o infrator sujeito a penalidade prevista nos códigos de Águas Minerais e de Mineração.
A orientação para o consumidor é que só receba o garrafão com lacre e rótulos intactos e dentro do prazo de validade. Mais atenção também no prazo de validade da água mineral. Tanto o garrafão quando a água tem prazo de validade.
DENÚNCIA – Os fornecedores de garrafões de água mineral são obrigados a fazer a troca do produto quando o prazo de validade estiver perto do vencimento. Caso alguma empresa se negue a fazer a troca do garrafão, denuncie ao DNPM.
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