Sempre que uma empresa faz recall, ela tem de seguir uma série de regras. Imediatamente após ter ciência do risco do produto aos consumidores, o fornecedor deve emitir alerta em anúncios publicitários em jornais, revistas, rádio e televisão.
Caso o fornecedor tenha conhecimento da periculosidade de suas mercadorias que estejam no mercado, e deixe de informar aos consumidores e às autoridades competentes, será julgado criminalmente, e pode pegar pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, nos termos do artigo 64 do CDC.
Nos recalls de veículos, o fornecedor deve entregar ao Denatran relatórios com o número de consumidores atendidos. Se o consumidor não atender ao chamado, isso constará no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Além disso, é importante lembrar que a empresa é obrigada a atender às demandas de recall permanentemente. A empresa não pode cobrar e nem fixar data limite para fazer o recall. O processo se estende por toda vida útil daquele produto, mesmo que a empresa arbitrariamente divulgue prazo para o comparecimento.
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