terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Procon: Guardião do consumidor

Criado pela Lei 8.078, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. O Procon funciona como um guardião da lei e oferece à comunidade o apoio necessário para que seus direitos sejam cumpridos pelo comerciante, empresário ou prestador de serviço. A seguir algumas dicas para que o cidadão evite dor de cabeça antes, durante e depois das compras.
Em primeiro lugar, o ideal é fazer a compra a vista, e quem sabe ainda conseguir um desconto. Mas muitas vezes a compra desse produto a vista não é possível devido à falta de planejamento do consumidor. Nesse caso ele deve ficar atento às taxas de juros e ao custo efetivo total, que engloba, por exemplo, a taxa do cadastro, seguro e o IOF. Outra coisa a avaliar é se a compra desse produto é realmente necessária, sem se esquecer de fazer as contas para ver se a dívida cabe no orçamento.
É importante comparar também a diferença entre o valor a vista e o parcelado. Numa pesquisa recente percebemos variações que passam dos 150%. Tem também a propaganda de parcelamento sem juros que acaba atraindo o consumidor. É praticamente impossível vender um produto com mais de seis parcelas sem juros.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, diz que o consumidor tem direito à redução proporcional das parcelas restantes de qualquer compra parcelada com juros. O Procon tem um departamento que faz esse tipo de cálculo. Se a loja ou a financeira se negar a fazer esse abatimento o consumidor deve se dirigir ao Procon, e se necessário será aberto um processo administrativo contra a loja ou financeira.
  Não existe nenhuma previsão de que a empresa seja obrigada a fazer a troca no caso de vício do produto. O consumidor deve exigir que seja feito o teste ainda no estabelecimento comercial. Agora, caso a mercadoria esteja com algum defeito, na hora da entrega, o consumidor pode se negar a receber o produto e anotar na própria nota fiscal o motivo da recusa.
O consumidor tem até 90 dias para reclamar sobre algum vício no produto. No caso dos produtos não duráveis o prazo é de 30 dias. Se a mercadoria for para a assistência técnica o prazo para o reparo é de 30 dias. Se nesse período a assistência técnica não conseguir devolver o produto em perfeitas condições o consumidor pode receber um abatimento no preço da mercadoria, trocá-la ou receber o valor pago integralmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário