Muitas vezes quando o consumidor enfrenta algum problema com um produto ou serviço adquirido, não sabe a quem recorrer para resolver a questão
É sempre bom tentar resolver o problema amigavelmente primeiro. Assim, procure o fornecedor, exponha a situação e exija uma solução. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da ouvidoria.
É sempre bom tentar resolver o problema amigavelmente primeiro. Assim, procure o fornecedor, exponha a situação e exija uma solução. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da ouvidoria.
Vale lembrar que, no caso dos serviços regulados pela esfera federal, como bancos, telefonia e planos de saúde, o SAC deve seguir uma série de regras para assegurar o bom atendimento ao consumidor, como a opção de cancelamento no primeiro menu eletrônico e não transferir a ligação mais de uma vez. Além disso, as ligações devem ser gravadas e o consumidor pode exigir acesso ao seu conteúdo (o que serve de prova que a reclamação foi feita e o que ficou acordado entre as partes).
Na falta de SAC ou ouvidoria, entre em contato com o gerente ou outro representante da empresa. É recomendável que esse contato seja feito por escrito (carta com aviso de recebimento - AR, fax ou e-mail), para que o consumidor tenha o comprovante da solicitação. Caso seja pessoalmente, leve um documento com a descrição da reclamação para protocolar.
Procure o PROCON
Caso você não tenha conseguido solucionar o problema diretamente com a empresa, não é preciso desistir. Há outras alternativas para fazer valer seus direitos e os PROCONS estão aí para isso.
O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos.
Caso você não tenha conseguido solucionar o problema diretamente com a empresa, não é preciso desistir. Há outras alternativas para fazer valer seus direitos e os PROCONS estão aí para isso.
O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos.
Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e dentro do processo administrativo, cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Contudo, se não houver acordo na audiência de conciliação, o consumidor será encaminhado para o judiciário e a ata de audiência proferida no PROCON terá um peso importante, pois demonstrará que o consumidor antes de procurar o judiciário, tentou administrativamente solucionar o problema. Além disso, o PROCON tem poder fiscalizatório e pode aplicar multa se alguma empresa descumprir suas determinações. Vale ressaltar que, em 80% dos casos, é feito acordo.
Nem todas as cidades possuem sedes do PROCON. Nesse caso, o consumidor deve procurar o escritório mais próximo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário