As queixas têm aumentado, principalmente por conta da melhora do nível socioeconômico da população brasileira, que tem viajado mais, principalmente a lazer. O número de casos que chegam à Justiça, envolvendo viagens, também tem aumentado, sendo encarado com uma consequência natural.
No entanto, muitas pessoas ainda não levam o problema ao Judiciário, pois entendem que o problema não compensaria uma demanda judicial. Podemos citar como exemplo a questão do atraso. A legislação é clara no sentido de que a empresa aérea deve prestar todo suporte ao consumidor, mas nem sempre isso ocorre. Se o atraso não for significativo, o consumidor muitas vezes deixa até de reclamar administrativamente, o que é um erro, pois só com reclamações os números refletirão a realidade e providências poderão ser tomadas.
Infelizmente, não está nas mãos do consumidor evitar esses problemas. No entanto, o consumidor pode optar por agências de turismo que tenham referência. Deve pesquisar, conversar com amigos que já tenham viajado por aquela empresa, verificar no site do Procon o volume de reclamações, enfim, verificar se está fechando negócio com uma empresa séria. Mesmo assim, o consumidor não está livre dos problemas. O cuidado começa com a escolha da agência ou do site onde o pacote vai ser comprado. Inclusive, o consumidor pode verificar em sites especializados se a empresa possui reclamações, qual o volume e as causas.
Os sites de compras coletivas que comercializam viagens estabelecem uma série de restrições, como data, hospedagem, etc. O consumidor deve ler atentamente todas as restrições e procurar verificar junto à empresa que está ofertando o pacote se as informações procedem. O consumidor também não deve comprar por impulso, pois os preços podem ser até tentadores, mas a dor de cabeça futura pode não compensar, caso o consumidor não esteja atento ao que comprou.
Em geral, o consumidor deve registrar todos os problemas, seja fotografando (um quarto de hotel diferente do que foi oferecido, por exemplo), registrando a reclamação com protocolo (deve fazer as reclamações por escrito, quando possível, e exigir que um funcionário protocole uma via para o consumidor), ou até mesmo indo ao Procon do local onde estiver. Se a empresa dispuser de atendimento telefônico, registrar a reclamação, também, sempre anotando data, horário, quem o atendeu e número de protocolo.
Infelizmente, não está nas mãos do consumidor evitar esses problemas. No entanto, o consumidor pode optar por agências de turismo que tenham referência. Deve pesquisar, conversar com amigos que já tenham viajado por aquela empresa, verificar no site do Procon o volume de reclamações, enfim, verificar se está fechando negócio com uma empresa séria. Mesmo assim, o consumidor não está livre dos problemas. O cuidado começa com a escolha da agência ou do site onde o pacote vai ser comprado. Inclusive, o consumidor pode verificar em sites especializados se a empresa possui reclamações, qual o volume e as causas.
Os sites de compras coletivas que comercializam viagens estabelecem uma série de restrições, como data, hospedagem, etc. O consumidor deve ler atentamente todas as restrições e procurar verificar junto à empresa que está ofertando o pacote se as informações procedem. O consumidor também não deve comprar por impulso, pois os preços podem ser até tentadores, mas a dor de cabeça futura pode não compensar, caso o consumidor não esteja atento ao que comprou.
Em geral, o consumidor deve registrar todos os problemas, seja fotografando (um quarto de hotel diferente do que foi oferecido, por exemplo), registrando a reclamação com protocolo (deve fazer as reclamações por escrito, quando possível, e exigir que um funcionário protocole uma via para o consumidor), ou até mesmo indo ao Procon do local onde estiver. Se a empresa dispuser de atendimento telefônico, registrar a reclamação, também, sempre anotando data, horário, quem o atendeu e número de protocolo.
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