A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira proposta que estabelece incentivos para a implantação, em edificações novas ou usadas, de sistemas que utilizem fontes renováveis de energia para a iluminação de ambientes, geração de energia elétrica e aquecimento de água.
Pela proposta, os incentivos serão concedidos pela União e também valerão para a implantação de sistemas para a reutilização de água tratada e para o aproveitamento da água das chuvas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado George Hilton (PRB-MG), ao Projeto de Lei 5733/09, do Senado. O projeto original torna obrigatório o uso prioritário de energias alternativas, como a energia solar, nos sistemas de aquecimento de águas em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Já o substitutivo prevê incentivos, mas não exige prioridade para esse tipo de energia.
Ao justificar a mudança, o relator disse que, nas regiões mais quentes do Brasil, como Norte e Nordeste, não há demanda de grandes quantidades de água aquecida em muitos edifícios, como repartições públicas e mesmo habitações de famílias.
Além disso, para o deputado, não há viabilidade econômica para a instalação obrigatória de sistemas para aquecimento de água que utilizem energia solar em todas as edificações construídas com recursos do SFH.
Hilton defendeu, no entanto, a criação de incentivos para a implantação de sistemas que utilizem fontes renováveis de energia. Segundo ele, se esses sistemas forem implantados em um número significativo de edificações, aumentará a sustentabilidade do uso da água e da produção de energia no País.
Incentivos
De acordo com o texto aprovado, entre os mecanismos de incentivo a serem empregados pela União para financiar a aquisição dos equipamentos e componentes para os sistemas que utilizem fontes renováveis de energia, estarão linhas de créditos especiais, com juros subsidiados, empregando recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Reserva Global de Reversão (RGR).
De acordo com o texto aprovado, entre os mecanismos de incentivo a serem empregados pela União para financiar a aquisição dos equipamentos e componentes para os sistemas que utilizem fontes renováveis de energia, estarão linhas de créditos especiais, com juros subsidiados, empregando recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Reserva Global de Reversão (RGR).
Outra possibilidade, conforme o substitutivo, será a concessão, pela União, de incentivos fiscais em tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Imposto de Renda e outros tributos federais incidentes sobre os equipamentos e componentes dos sistemas que utilizem fontes renováveis de energia.
O substitutivo estabelece ainda que o consumidor que instalar sistema de energia solar terá abatimento na fatura de energia elétrica.
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