Os canais digitais da TV aberta não poderão mais
aumentar deliberadamente o volume dos intervalos comerciais durante sua
programação. De acordo com portaria do Ministério das Comunicações, que
deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite máximo de
variação de som aceita será de 2 decibéis (dB), praticamente
imperceptível ao ouvido humano.
Conforme o Estado noticiou no início de junho, a proposta original previa um limite máximo de 1dB de variação, mas durante a fase de consulta pública o corpo técnico do ministério optou por dobrar essa tolerância, seguindo padrões internacionais. Para se ter um parâmetro de comparação, uma conversa sussurrada entre dois adultos normalmente alcança um patamar entre 30 e 40 dB.
Segundo o secretário de serviços de comunicação eletrônica da pasta, Genildo Lins, as emissoras que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume da transmissão dos intervalos comerciais serão notificadas e podem até mesmo ter seu sinal suspenso temporariamente. "O fato é que esse problema precisa ser corrigido porque incomoda muito qualquer telespectador", afirmou.
Tecnologia
Desde 2001 já existe uma lei com essa determinação, mas devido à falta de tecnologia para implementá-la a regulamentação com os critérios para a medição e fiscalização sonora dessas transmissões só agora ficou pronta. De acordo com Lins, um comitê formado por membros do ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de representantes dos radiodifusores, irá avaliar em um prazo de 12 meses se o limite de 2 dB é suficiente, podendo realizar uma revisão da portaria daqui a um ano.
A portaria também atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), para que a norma seja aplicada apenas às transmissões digitais, que atualmente alcançam menos de 50% dos domicílios brasileiros.
Para o presidente da entidade, Roberto Antonik, o modelo de medição existente não é suficientemente confiável para ser aplicado aos sinais analógicos. Mesmo assim, Genildo Lins garantiu que as transmissões analógicas de TV e todas as de rádio serão fiscalizadas, ainda que sem um contorno tão rígido.
Conforme o Estado noticiou no início de junho, a proposta original previa um limite máximo de 1dB de variação, mas durante a fase de consulta pública o corpo técnico do ministério optou por dobrar essa tolerância, seguindo padrões internacionais. Para se ter um parâmetro de comparação, uma conversa sussurrada entre dois adultos normalmente alcança um patamar entre 30 e 40 dB.
Segundo o secretário de serviços de comunicação eletrônica da pasta, Genildo Lins, as emissoras que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume da transmissão dos intervalos comerciais serão notificadas e podem até mesmo ter seu sinal suspenso temporariamente. "O fato é que esse problema precisa ser corrigido porque incomoda muito qualquer telespectador", afirmou.
Tecnologia
Desde 2001 já existe uma lei com essa determinação, mas devido à falta de tecnologia para implementá-la a regulamentação com os critérios para a medição e fiscalização sonora dessas transmissões só agora ficou pronta. De acordo com Lins, um comitê formado por membros do ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de representantes dos radiodifusores, irá avaliar em um prazo de 12 meses se o limite de 2 dB é suficiente, podendo realizar uma revisão da portaria daqui a um ano.
A portaria também atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), para que a norma seja aplicada apenas às transmissões digitais, que atualmente alcançam menos de 50% dos domicílios brasileiros.
Para o presidente da entidade, Roberto Antonik, o modelo de medição existente não é suficientemente confiável para ser aplicado aos sinais analógicos. Mesmo assim, Genildo Lins garantiu que as transmissões analógicas de TV e todas as de rádio serão fiscalizadas, ainda que sem um contorno tão rígido.
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