A Câmara dos Deputados analisa projeto que
estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no
âmbito do sistema de saúde suplementar. A proposta (3145/12), tem como objetivo fortalecer as
normas definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre o assunto.
De acordo com a Agência Câmara, a medida modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Para Rodrigues, é preciso garantir ao usuário do sistema, que ele irá conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento, representando, assim, uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os clientes de planos de saúde.
Prazos
A operadora deverá garantir o acesso dos usuários aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas nos seguintes prazos:
- consulta básica (pediatria, clínica médica): em até 14 dias úteis
- consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis
- consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis
- serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis
- demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis
- procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis
- atendimento em regime hospital-dia: em até 10 dias úteis
- atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis
- urgência e emergência: de imediato
De acordo com a Agência Câmara, a medida modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Para Rodrigues, é preciso garantir ao usuário do sistema, que ele irá conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento, representando, assim, uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os clientes de planos de saúde.
Prazos
A operadora deverá garantir o acesso dos usuários aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas nos seguintes prazos:
- consulta básica (pediatria, clínica médica): em até 14 dias úteis
- consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis
- consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis
- consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis
- serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis
- demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis
- procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis
- atendimento em regime hospital-dia: em até 10 dias úteis
- atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis
- urgência e emergência: de imediato
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