Com a chegada das férias muitos pais ficam na dúvida se continuam ou não pagando o transporte escolar neste período. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tudo depende do contrato.
Segundo a advogada do Instituto, Mariana Ferraz, o transporte escolar pode cobrar mensalidade nos meses de férias, se isso for previamente informado ao consumidor. O mesmo vale para a cobrança de mensalidades diferenciadas para o período de descanso.
“Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente”, explica Mariana.
Dicas para contratar
Para os pais que ainda não contam com este tipo de serviço, mas pretendem contratá-lo neste semestre, o Idec dá algumas dicas:
Segundo a advogada do Instituto, Mariana Ferraz, o transporte escolar pode cobrar mensalidade nos meses de férias, se isso for previamente informado ao consumidor. O mesmo vale para a cobrança de mensalidades diferenciadas para o período de descanso.
“Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente”, explica Mariana.
Dicas para contratar
Para os pais que ainda não contam com este tipo de serviço, mas pretendem contratá-lo neste semestre, o Idec dá algumas dicas:
- Verifique se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, curso de transporte escolar fornecido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), além de licença para trabalhar. Vale lembrar que o motorista do veículo deve ser maior de 21 anos;
- Informe-se sobre o condutor. O Instituto orienta aos pais que peçam o número da licença do motorista e cheque no Departamento de Transportes Públicos da cidade;
- Observe se o veículo está em boas condições de uso e higiene, se possui placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos, limitadores de abertura de vidros, entre outros itens;
- Preferencialmente, procure pedir referências a outros pais sobre o condutor do veículo.
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