Segundo a
Anatel, o Brasil fechou março de 2012 com cerca de 250,8 milhões de
linhas ativas na telefonia móvel, sendo que 52 milhões contam com
conexão 3G. 205,2. Desse total, 205,2 milhões eram pré-pagos (81,83%) e
45,6 milhões pós-pagos (18,17%).
Ao comprar
ou trocar o aparelho celular e repactuaar as cláusulas de prestação de
serviços da operadora, sempre nos questionamos qual o plano que melhor
atende nossas necessidades, considerando os recursos e serviços
oferecidos, nossos hábitos de utilização e o custo mais em conta.
Parece simples obter reposta para essa
fórmula, entretanto, na prática essa tarefa não é nada fácil, pois
avaliar os diversos modelos, suas vantagens e desvantagens, de acordo
com a tecnologia que operadora oferece exige cautela e paciência.
Controlar o desejo e a empolgação nesse momento e primordial para fazer
uma boa escolha.
Para apoiar
os consumidores nessa empreitada segue abaixo
as dicas do Procon para subsidiar sua escolha e evitar problemas
posteriores.
- Adquira aparelhos e acessórios somente em lojas credenciadas, garantindo a procedência e habilitação;
- As
operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os
planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço
de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente
dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e
recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo
de acesso à internet; etc.).
- Exija o
contrato de prestação de serviço, a nota fiscal do produto e leia
atentamente o certificado de garantia, verificando qual sua
abrangência. Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou
serviços deve constar no contrato.
-
Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na
contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao
do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período
máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos
dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
- Multa de
cancelamento do contrato: estando prevista em contrato pode ser cobrada,
desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o
cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.
- Ao
contratar um seguro para o seu celular procure esclarecimentos
detalhados sobre a efetiva cobertura e orientações de como agir na
ocorrência de sinistro. Exija uma cópia do contrato e suas condições.
- Comparação
entre planos: os usuários de celular pós-pago poderão solicitar,
gratuitamente, uma vez a cada seis meses, comparação entre os valores
gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos
meses, em outros planos da operadora.
- Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.
- Créditos
pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180
dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos
antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão
revalidados sempre que o celular for recarregado. Usuário sem crédito:
continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações
a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão
do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de
emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância)
poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.
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