Os consumidores devem ficar atento com o prazo para recorrer à justiça sobre taxas abusivas, como a Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) que inclui a comissão dos corretores, cobradas nos financiamentos imobiliários. Segundo AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), o mutuário tem até três anos para reclamar na justiça sobre as taxas abusivas.
Segundo o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz, o prazo começa a contar após o seu pagamento total da taxa.
Já aos juros indevidos ou demais incorreções na cobrança do financiamento o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos a partir do termino do contrato. “É importante que o mutuário tenha um auxílio de um especialista para alertar quanto a incorreções do seu contrato para que o adquirente do bem possa correr atrás de seus direitos”, alerta Luz.
Atrasos na obra
Nos casos de atrasos nas obras, o tempo para recorrer à justiça também e de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “habite-se”, que é o alvará da prefeitura autorizando a construção da obra e a habitação do imóvel.
Nos casos de atrasos nas obras, o tempo para recorrer à justiça também e de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “habite-se”, que é o alvará da prefeitura autorizando a construção da obra e a habitação do imóvel.
“O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”, esclarece Luz.
De acordo com a AMSPA, no caso de cobrança ilegal no financiamento, se o consumidor recorrer ao Poder Judiciário terá o direito de receber de volta a quantia em dobro acrescida de correção monetária, juros, além de ser ressarcido por danos materiais, conforme determina o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
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