Vamos
falar sobre viagem de ônibus, começando pelo seu direito à informação:
as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino,
horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique
atento ao seguro, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
As
empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e
segurança. Portanto, se o veículo usado na viagem apresentar vidros
quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de
um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para
tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o
canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
No
caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação
prévia e à assistência como: alimentação, local adequado para
acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.
Quando
o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o
embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo
destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em
veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá
receber a diferença do preço da passagem.
A
passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará
sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de
emissão.
Cuidados com a bagagem
- Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino;
- Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra;
- Carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão;
-
Exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a
bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro;
- Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e/ou escalas.
Onde reclamar
Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Também
é recomendável que o consumidor formalize uma reclamação na agência
reguladora de transporte terrestre de seu estado ou com a ANTT - Agência Nacional deTransportes Terrestres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário