A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira o
Projeto de Lei Complementar 148/12, do deputado Eduardo da Fonte
(PP-PE), que isenta de ICMS o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social.
Para
o relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), a incidência de ICMS na
tarifa social de energia, como vem acontecendo em vários estados, reduz a
efetividade do programa, que pretende facilitar o acesso à energia
elétrica para famílias de baixa renda.
Cameli argumenta que até
mesmo a legislação do setor exclui os consumidores de baixa renda de
custos adicionais. “A Lei 10.438/02, por exemplo, determina que esses
consumidores sejam excluídos do rateio dos custos de contratação de
energia de empreendimentos enquadrados no programa de fontes
alternativas, o Proinfa”, disse.
A Lei 12.212/10 define descontos
aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três faixas de
consumo, até o limite de 220 kWh/mês. O autor da proposta explica que,
em alguns estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive
sobre a parte que é subsidiada, ou seja, pagam imposto até mesmo pelos
descontos.
A tarifa social mudou em 2010, quando, para fazer jus ao desconto, os consumidores tiveram de comprovar baixa renda.
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