quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Direitos do consumidor em caso de falta de luz


Torre-Distribuição-EnergiaNo verão, interrupções no fornecimento de energia elétrica são mais comuns que em outras épocas do ano. Fortes chuvas, raios e quedas de árvores são algumas das principais causas para o problema. Por isso, nesse período o consumidor precisa ter uma atenção especial com seus eletrodomésticos. Tais equipamentos, principalmente computadores, geladeiras e TVs, são muito sensíveis e podem queimar.
Como em todas as situações da vida, o melhor a fazer é evitar transtornos. Portanto, a primeira providência a ser tomada em caso de chuvas acompanhadas de trovões é desligar o maior número possível de aparelhos eletrodomésticos da tomada. Depois que a energia cai, seu retorno repentino pode vir acompanhado de um pico de voltagem mais alto que o suportado pelos aparelhos, ocasionando a sua queima.
Porém, caso o problema aconteça, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pela concessionária de energia, com base na Resolução 414 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no Código de Defesa do Consumidor. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, orienta que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. “O consumidor deve informar qual equipamento foi danificado e pedir que a concessionária verifique se o problema foi de fato causado pela variação abrupta de energia”, afirma. Barbosa lembra que é fundamental exigir o protocolo de atendimento.
A Resolução 414 da Anatel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento. O cliente não deve levar o produto a um local não credenciado pela concessionária, alerta o coordenador do Procon Assembleia.
Constatado que o defeito foi provocado pelo pico de energia, o aparelho deve ser consertado. Se isso não for possível, a empresa tem a obrigação de ressarcir o consumidor, seja oferecendo um produto semelhante ao que estragou, seja reembolsando com o valor equivalente.
Outros problemas – Os prejuízos provocados pela falta de energia não se limitam à queima de equipamentos eletroeletrônicos. Muito tempo sem luz pode fazer com que os produtos que estão na geladeira apodreçam. Nesse caso, o ressarcimento, apesar de possível, é mais complicado.
O consumidor precisa provar para a concessionária que tais produtos estragaram por causa da falta de energia. Entre as formas de conseguir isso estão fotografias, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia. Com toda a documentação possível reunida, o consumidor deve procurar a companhia e pedir a compensação do prejuízo. A empresa não tem prazo para dar uma resposta. Se não houver acordo, o único caminho é a via judicial.
Por norma, a falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural.  Caso isso não aconteça, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente. Para ter controle do tempo exato que ficou sem energia, deve-se registrar cada período de interrupção no fornecimento. O Procon Assembleia orienta que o consumidor ligue para a concessionária assim que acabar a luz e anote datas e horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.
Fonte – Procon Assembleia – Assessoria de Imprensa

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