quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Orientando o Fornecedor: Pagamento com cartão

Nas palestras promovidas pelo Procon-SP, os representantes de empresas costumam perguntar aos nossos especialistas se são obrigados a aceitar cartão, se podem cobrar valor diferenciado em relação a quem paga com dinheiro, etc.. Para responder estas dúvidas e para que seu estabelecimento funcione de acordo com a legislação vigente, confira as seguintes orientações:
- O fornecedor não é obrigado a aceitar cartão (de crédito ou de débito) em seu estabelecimento. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, conforme determina o artigo 315 do Código Civil.
- Se o fornecedor optar por não aceitar pagamento com cartão, é importante que informe sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente com cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor. Isso  pode ajudar a evitar  problemas com o cliente.
- Caso opte por aceitar essa forma de pagamento, o fornecedor não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão, nem descontar eventuais taxas caso haja a necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva.
- Se for concedido desconto sobre determinado produto ou serviço, este deve ser praticado em todas as formas de pagamento: moeda corrente, cartão de crédito, de débito ou cheque, (caso aceite estes últimos), exceto se o comerciante informar previamente ao consumidor que o desconto está sendo promovido por determinada operadora de cartão. Nesse caso o fornecedor deve informar todas as condições da  promoção.
- O fornecedor pode cobrar juros no parcelamento de um produto, quando pago com o cartão de crédito.  Porém, deve informar previamente ao consumidor todas as condições da venda à prazo. Junto ao produto ou ao prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas, os respectivos valores de cada uma, os eventuais juros e encargos incidentes.
 - Se o preço estiver em etiquetas, também deverá conter os dados acima, evitando confusões e dúvidas.
- O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para aceitar pagamento com cartão (crédito e/ou débito).
-  Se aceitar pagamento com cartão, o estabelecimento não pode restringir a compra de produtos (bebidas e cigarro, por exemplo).
Importante!  O fornecedor deve pedir ao consumidor, que pretende pagar com cartão, um documento de identidade com foto. Caso ele se recuse, o estabelecimento tem o direito de não efetuar a venda
Fonte: Procon-SP

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