Vale para o consumidor que ficar com sinal inativo por mais de 30 minutos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última sexta-feira, dia 27, um projeto que ajudará muito os consumidores que costumam ter problemas com TV a cabo. A proposta obriga as operadoras de canais por assinatura a compensar os assinantes que tenham o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
O ressarcimento, que será em forma de desconto na mensalidade do mês seguinte, deverá ser proporcional ao tempo que o consumidor ficou sem o serviço. No boleto da cobrança, devem constar o valor ressarcido e o tempo total que o sinal ficou inativo.
Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
O texto aprovado, que substitui o Projeto de Lei 3919/12, ainda especifica que se as operadoras conseguirem comprovar que a interrupção do serviço for causada pelo próprio assinante, elas não serão obrigadas a realizar o ressarcimento.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Manutenção avisada com antecedência
Caso o corte de sinal seja provocado por necessidade de manutenção, ampliação da rede ou qualquer outra alteração no sistema, a operadora deve comunicar os clientes com antecedência mínima de três dias, ficando sujeita a multa por falta da comunicação. Além disso, o serviço terá de ser realizado, preferencialmente, em dias úteis.
Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.
Fonte: Reclame Aqui
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