Entre eles estão os mais caros ou para tratamento de doenças crônicas
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza alguns medicamentos gratuitamente aos brasileiros. Entre eles estão os mais caros ou aqueles indicados para tratamentos de doenças crônicas.
São basicamente três grupos de remédios disponíveis aos pacientes: aqueles considerados básicos (para hipertensão e diabetes, por exemplo), os estratégicos (para tuberculose e AIDS, por exemplo), e os especializados, para os casos mais raros.
No caso dos remédios básicos, basta que o paciente se dirija a uma Farmácia Popular com RG, CPF e a receita médica. Para retirar os medicamentos estratégicos, com o formulário médico em mãos e o cartão do SUS, é necessário comparecer a uma Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM).
Já para os medicamentos especializados não basta apenas a receita, já que o governo tem autonomia para negar pedidos que achar inválidos. O paciente deve dirigir-se a uma farmácia de Alto Custo para fazer a solicitação, levando a documentação necessária.
Documentos necessários
Confira abaixo os documentos que devem ser apresentados no momento de fazer a solicitação destes remédios:
1) Cartão Nacional de Saúde (quem ainda não tiver, é só fazer o cadastro em qualquer UBS. A carteirinha é feita na hora, basta apresentar RG e comprovante de residência.
2) Uma cópia simples do RG
3) Um comprovante de residência
4) Laudo Médico Preenchido, geralmente fornecido pelo próprio médico, assinado por você e pelo seu médico. Não se esqueça de pedir durante a consulta.
5) 02 cópias da Receita Médica
Não se esqueça de pedir e guardar o protocolo do pedido!
Para a retirada dos medicamentos, leve a receita médica (válida por 30 dias), RG, Cartão do SUS e o recibo (que você recebeu no dia em que foi aprovado no programa).
A cada três meses deverão ser levados à farmácia onde foi feito o pedido, um novo Laudo de Solicitação, junto aos documentos pessoais e a receita médica para renovar a autorização.
Solicitação
É direito do cidadão ter acesso a esses remédios, qualquer um pode solicitar, mas existem regras específicas para cada estado. Por isso, antes de fazer a solicitação, descubra as características do programa da sua região clicandoaqui.
Caso a solicitação seja negada, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento, com o pedido médico anexado ao documento. Para tal ação não é necessário advogado, o paciente pode fazer sozinho.
Fontes: Catraca Livre/Horas da Vida
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