sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Ação para ressarcimento de aumento abusivo em plano de saúde prescreve em três anos

Image result for Ação para ressarcimento de aumento abusivo em plano de saúde prescreve em três anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o Código de 1916, o prazo era de 20 anos. A decisão agora balizará a apreciação de matérias similares em todos os tribunais do país.

Os ministros julgaram, sob o rito dos recursos repetitivos, dois recursos especiais que questionavam os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida.
O assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610. Os ministros decidiram, por maioria de votos, que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde enquanto vigente o contrato.
Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze: "Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste neles previstas prescreve em 20 anos (Código Civil de 1916) ou em três anos (Código Civil de 2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002" (Resp n. 1360969 e 1361182).
Fonte: TJSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário