A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$10 mil a indenização por danos
morais devida por uma distribuidora de bebidas de Joinville a dois
clientes que encontraram um corpo estranho dentro da lata de
refrigerante após o consumo. Os autores alegaram que o corpo estranho
localizado no recipiente era semelhante a um sapo, o qual poderia ser
venenoso e causar danos a saúde. Afirmaram, ainda, que a distribuidora
levou a lata e nunca mais deu satisfação sobre o caso.
Em
sua defesa, a empresa argumenta que não há provas de que a bebida
causou mal estar aos autores. Contudo, a própria ré informou em análise
laboratorial que o alimento estava contaminado. O desembargador
Sebastião César Evangelista, relator da matéria, ressaltou que a empresa
cometeu uma falha grave nos cuidados com a higiene de produto
alimentício, portanto deve ser responsável pelos danos causados aos seus
clientes.
"Configura ato ilícito e gera o dever de indenizar quando o autor, após efetivamente consumir o produto adquirido, verifica que esse se encontra contaminado ou de outra forma impróprio para o consumo, por causar-lhe o sentimento de repulsa, repugnância e desconforto", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
"Configura ato ilícito e gera o dever de indenizar quando o autor, após efetivamente consumir o produto adquirido, verifica que esse se encontra contaminado ou de outra forma impróprio para o consumo, por causar-lhe o sentimento de repulsa, repugnância e desconforto", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário