O defeito de fabricação em um aparelho
celular gerou indenização de R$ 3.849,00 a um morador de Colatina. De
acordo com a decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível do Fórum do
Município, o homem deverá receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$
849,00 pelos prejuízos materiais sofridos. Todos os valores deverão
passar por atualização monetária e acréscimo de juros.
A
ação foi ajuizada pelo requerente após, segundo os autos, o aparelho
apresentar problemas no carregamento de sua bateria. Ao mandar o
aparelho à assistência técnica especializada, o homem recebeu a
informação de que o defeito no produto era resultado de mau uso.
Durante
uma das audiências de instrução do processo, quando as partes são
ouvidas em Juízo, o homem levou o aparelho de celular, que foi posto na
tomada para carregar, mas não recebeu a carga elétrica, corroborando com
as afirmações do requerente a respeito do não funcionamento adequado do
produto.
De acordo com o juiz, existe
uma expectativa por parte dos clientes que, pensando haver uma série de
testes de resistência dos produtos por parte das empresas antes
lança-los no mercado, acredita estar adquirindo algo de qualidade e
seguro.
Ainda segundo o magistrado, “a
conduta desidiosa dos fornecedores, desatentos às súplicas persistentes
da parte consumidora, traduzem menosprezo pela dignidade desta”,
finalizou o juiz.
Fonte: TJES
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