Não entregar produto no prazo estipulado caracteriza
descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre três
opções para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas
preventivas
Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.
Para
evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o
prazo estipulado pela loja virtual e avaliar se ele atende às suas
necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
Se
decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo de
entrega informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os
principais dados da compra, inclusive o prazo de entrega, mas o
consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen da
página, salvando o arquivo em seu computador ou celular, por exemplo, ou
imprimi-la.
Outra dica é checar se há muitas
reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites
de reclamação sobre atraso na entrega.
Entrega programada
Algumas
redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o
consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No
entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os
fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa
alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
O produto não chegou. E agora?
Se
apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo
estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o
quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
O
atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o
artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o
consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro
produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o
dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos
decorrentes da demora.
Seja qual for a opção
escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como
e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um
comprovante.
O cliente pode fixar um prazo
razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por
exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em
contato com o Procon de sua cidade ou procure o Juizado Especial Cível
(JEC).
Fonte: Idec
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