Você
já deve ter visto maquinas de vendas automáticas. Elas são comuns nas
estações de metrô, shoppings, aeroportos e trazem diferentes produtos
como doces, salgadinhos, bijuterias e até revistas. Seu funcionamento é
simples: basta colocar o dinheiro na maquina, que ela entregará o
produto e o troco, se for o caso; muitas aceitam pagamento por cartão.
Mas e se algo der errado? Confira as orientações do Procon-SP sobre o
tema.
Identificação
Nas
máquinas devem constar informações claras sobre preço e o código
referencial para escolha do produto. Assim como identidade da empresa
fornecedora e de preferência, acompanhada de um número de telefone para o
consumidor entrar em contato caso haja algum problema como, por
exemplo, o aparelho receber o dinheiro e não entregar o produto, não
devolver o valor pago ou o troco.
Local de venda e seus direitos
A
administração do local onde a máquina está também deve responder por
eventuais demandas relacionadas a sua utilização e problemas que podem
ocorrer.
Nas compras efetuadas nessas máquinas, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como em qualquer relação de consumo, como a devolução da quantia paga, se o produto não for entregue, ou do troco, por exemplo.
Se
não houver solução junto aos fornecedores responsáveis pela máquina, é
possível reclamar nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: Procon-SP
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