A prosperidade do país no início desta década, com emprego e renda em
alta, levou muitas famílias a fazerem financiamentos de longo prazo
para a compra de imóveis, carros e motocicletas. Mas, quando a roda
girou e jogou a economia para baixo, os brasileiros passaram a atrasar
as mensalidades, enfrentando cobranças pesadas das instituições
financeiras. Muitos estão perdendo seus investimentos e vendo seus bens
retomados por credores. Para orientar os consumidores, o EXTRA preparou
15 dicas para evitar a execução de suas dívidas.
Foi o que
aconteceu com o contador Alex Araújo, de 43 anos. A família decidiu
adquirir um apartamento em Jacarepaguá, na Zona Oeste, em 2011. Seriam
35 anos de dívida. Mas veio a perda do emprego, que deu um golpe nas
finanças e decretou o fim da pontualidade dos pagamentos.
—
Ninguém pega um financiamento para não pagar. Não existe má-fé. Eu tinha
condições de pagar e paguei em dia por quatro anos, sem atrasos. O
problema é que fizemos um planejamento de curto prazo. As cobranças
ficaram ostensivas depois que o banco transferiu a dívida para outra
instituição financeira. Um dia, um oficial de Justiça bateu à minha
porta para informar que o apartamento ia a leilão — contou Alex, que tem
mulher e duas filhas.
Especialistas orientam que o consumidor
nunca atrase mais do que três prestações, e busque um acordo com o
credor em caso de dificuldade. Quando o apartamento ainda está com a
construtora, a melhor solução é propor um distrato, apesar de o valor
integral não ser devolvido. Para quem tem financiamento no banco, a
recomendação é se antecipar. Advogados sugere que o consumidor avalie se
não vale vender o bem para quitar a dívida.
— As pessoas
desconhecem como a lei que prevê a alienação fiduciária é severa. Depois
que o banco faz a execução, é muito difícil reverter a situação, e o
consumidor perde o imóvel muito rapidamente — alertou Ighor Jacintho,
assessor jurídico da Associação de Mutuários do Rio.
No caso de
Alex, uma ação na Justiça conseguiu interromper o leilão do apartamento,
em caráter liminar. A família decidiu, então, pôr o imóvel à venda.
Christian Printes, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), traz outras orientações sobre as dívidas:
—
Primeiramente, certifique-se de que as promessas contidas no material
publicitário ou feitas pelo vendedor na fase de negociação foram
contempladas. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo
(seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes, é possível negociar a
alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de
compra e venda de um imóvel. Por isso, recomendamos ao consumidor que
verifique a existência de uma das cláusulas abusivas listadas no quadro
ao lado, que ele exija sua alteração antes de fechar o negócio. Outra
recomendação é assegurar de que consta do contrato a data de entrega das
chaves (mês e ano). Desconfie se houver cláusula prevendo a
possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (prazo
maior que seis meses, por exemplo).
Quando o carro é a garantia
No
caso de um automóvel, quando o próprio veículo é dado como garantia no
financiamento, o chamado leasing — transação com juros ligeiramente
menores, em que o carro fica em nome do agente financeiro até a quitação
de todas as parcelas —, com apenas um dia de atraso no pagamento o
banco ou a financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição
pode entrar com uma ação de busca e apreensão e enviar uma carta
registrada ao devedor, com aviso de recebimento, para notificá-lo do
procedimento.
O economista da faculdade Mackenzie Marcelo Anache
lembra que é possível pensar em fazer uma portabilidade da dívida (troca
do agente financeiro por outro que ofereça melhores condições), se o
consumidor conseguir uma taxa de juros mais competitiva (na segunda
instituição).
— Quando você está em atraso deve sentar para
negociar. Dependendo de quanto está atrasado, é possível ter acesso a
uma linha de crédito mais barata para evitar a perda do bem — afirmou
Anache.
Ainda, segundo especialistas, com a crise prolongada, bancos e
financeiras contratam empresas especializadas em fazer cobranças, que
reduzem o prazo de pagamento, para evitar que os clientes ultrapassem 90
dias de atraso. Sem perspectiva de retomar o pagamento no médio prazo,
parte dos clientes aceita devolver espontaneamente os carros, ou os
veículos são retomados após decisões judiciais.
Fonte: Extra
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