Uma confeiteira de Mogi das Cruzes
pagou quase R$ 1,3 mil em um fogão e ele chegou amassado em casa. O
fogão foi comprado em agosto deste ano e, apenas um mês depois, a
instalação foi feita.
Ao retirar da caixa, a consumidora percebeu
que o fogão estava amassado, principalmente na parte inferior. “Eu fui
até a loja, falei com o gerente e expliquei a situação do fogão e ele
disse que seria preciso falar com o fabricante. Eu entrei em contato e
falaram que é feita uma vistoria antes de colocar na caixa, porém a loja
é quem faz a retirada. No transporte deve ter acontecido esse
transtorno e isso deve ser responsabilidade da loja”, conta Eliene dos
Santos Gomes Régis.
Pela segunda vez na loja, o gerente disse para
Eliene que não iria fazer a troca. Para o especialista em direitos do
consumidor Dori Boucault, tanto o fabricante quanto o fornecedor
respondem pela culpa dos danos causados ao consumidor ou por falha na
prestação de serviço. “Eu imagino que isso tenha acontecido no
transporte. Quem tem que resolver é quem vendeu e quem escolheu a
transportadora. Se for o caso, um novo fogão deve ser entregue a essa
senhora. A lei fala no artigo 26 que são 90 dias para reclamar de
defeitos aparentes em produtos duráveis.”
A solução, segundo o
especialista, é a orientação do Procon e os responsáveis podem receber
multas pelo problema. “Se não der certo, ela ainda pode procurar o
Juizado Especial de Pequenas Causas e reclamar sobre danos morais e
materiais. A dica é conferir a mercadoria antes que o entregador vá
embora”, finaliza Dori.
Fonte: G1
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