A cobrança de forma abusiva, que expõe ao ridículo ou ameaça o consumidor, é punível com detenção e até prisão pelo Judiciário
Com
a crise que o país está enfrentando, fica difícil mesmo manter as
contas em dia. Se não é possível pagar todas as dívidas do mês, é
importante procurar as empresas credoras para renegociar o débito e não
pagar juros absurdos. Mas como agir quando você faz um acordo e mesmo
assim continuam te ligando para cobrar? E quando deixam vários recados
no teu trabalho, será que a empresa não está passando dos limites?
Confira as dicas do advogado Lisandro Adames, especialista em direitos
do consumidor, que vão te ajudar a esclarecer algumas dúvidas.
1. Como diferenciar a cobrança legal da abusiva?
A
forma abusiva é aquela em que a dívida que está sendo cobrada expõe o
consumidor a constrangimento, ameaça física ou moral, interferindo com
seu trabalho, descanso ou lazer. Claro que, uma ligação feita até as 20h
não pode ser considerada abusiva mas, por exemplo, no domingo, já
configura uma situação abusiva.
2. Afinal, a empresa pode fazer cobrança no trabalho? De que forma?
A
cobrança no local de trabalho deve ser feita de maneira discreta. Por
telefone, o motivo do contato só pode ser informado ao devedor. O envio
de cartas precisa ser em envelope discreto e ter aviso de recebimento em
"mão própria". A empresa de cobrança deve ter o cuidado de pedir a
identificação do destinatário para entregar o aviso. Jamais pode
informar outra pessoa do teor do assunto.
3. E se deixarem algum recado referente a cobrança com um colega?
Recados
devem ser apenas com o pedido de retorno da ligação ou para avisar que
alguém entrará em contato novamente em outro horário. A cobrança de
forma abusiva, que expõe ao ridículo ou ameaça o consumidor, é punível
com detenção e até prisão pelo Judiciário. Se estiver nessa situação,
faça uma ocorrência na Polícia Civil.
4. Cadastrei o número do telefone de um familiar ou amigo como contato. A empresa pode ligar para eles?
Sim.
Se a empresa não conseguir falar com o cliente diretamente, pode ligar
para outros números de contato que estão no cadastro. Porém, devem
apenas dizer que é um assunto de interesse da pessoa e pedir retorno,
sem informar que é uma cobrança.
5. Quais as maneiras legais de contato para cobrança?
As
empresas podem contatar o cliente por telefone fixo, celular,
telegrama, e-mail, SMS, Whattsap, Messenger, carta com ou sem aviso de
recebimento, notificação via cartório, notificação judicial e protesto
com notificação via cartório. O que não pode é o contato público, como
deixar recados em redes sociais sem ser inbox, por exemplo.
6. Como devo agir se a empresa for invasiva?
Os
telefonemas não podem ser de forma repetitiva, que causem abalo
psicológico. Algumas empresas ligam diversas vezes ao dia, mesmo depois
que a pessoa já informou a data que irá pagar o débito. Neste caso,
deve-se anotar a hora que recebeu a ligação e entrar em contato com a
Ouvidoria ou SAC da empresa credora para fazer uma reclamação. Se não
adiantar, faça um boletim de ocorrência e ingresse no Juizado Especial
para ser reparado moralmente.
7. Não paguei a conta porque estão me cobrando um valor abusivo. Como devo proceder?
Peça
um detalhamento da cobrança com as condições contratadas. Se as
exigências forem abusivas, com cláusulas que tenham previsão de cobrança
além da usual de mercado, entre com um processo no Juizado Especial
pedindo a Desconstituição Parcial de Débito. Informe quais são os
valores devidos e os que estão sendo cobrados.
8. Quantos avisos eu tenho que receber antes de entrar no SPC ou SERASA?
Normalmente,
um aviso de débito e uma carta do SPC e/ou SERASA informando que se em
10 dias a conta não for quitada, o registro será efetuado nos seus
cadastros.
9. Como posso verificar se meu nome está negativado?
A forma mais prática para consulta do SERASA?
Fonte: Diário Gaúcho
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