A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as
concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte
Leste S.A. (Grupo OI) adotem medidas necessárias para que o número total
de interrupções na prestação do serviço seja reduzido, no mínimo, em
67% nos Estados da Bahia, Pará e Maranhão e em 53% nos Estados do Ceará,
Minas Gerais, Piauí, Paraná e Amazonas.
As medidas devem ser suficientes para reduzir em 60% a duração média das interrupções nos Estados do Amazonas e Pará e em 20% nos Estados do Maranhão e Bahia. Os valores devem ser atingidos no período de maio a dezembro de 2012 e têm como referência as interrupções ocorridas em 2011 nesses Estados.
O Despacho Cautelar determinou, ainda, a regularização imediata da concessão de créditos a todos os usuários atingidos por qualquer interrupção na prestação do serviço. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de até R$ 20 milhões.
As medidas devem ser suficientes para reduzir em 60% a duração média das interrupções nos Estados do Amazonas e Pará e em 20% nos Estados do Maranhão e Bahia. Os valores devem ser atingidos no período de maio a dezembro de 2012 e têm como referência as interrupções ocorridas em 2011 nesses Estados.
O Despacho Cautelar determinou, ainda, a regularização imediata da concessão de créditos a todos os usuários atingidos por qualquer interrupção na prestação do serviço. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de até R$ 20 milhões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário