Durante o IX Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor,
encerrado na última sexta-feira (25), representantes dos Procons de
todo Pais se reuniram para se manifestarem pela ilegalidade da TAC
(Tarifa de Cadastro de Abertura de Crédito), normalmente cobrado do
consumidor por instituições financeiras.
De acordo com a presidenta da Associação PronconBrasil, Gisela Simone Viana de Souza, atualmente, a cobrança é feita com base na Resolução 3919/2010 do Banco Central, que prevê a tarifa com a finalidade de realização de pesquisas com serviços de crédito, em base de dados e informações cadastrais e tratamento de dados e informações, entre a instituição financeira e o consumidor.
“A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único”, argumenta Gisela.
PesquisaNa opinião do Procon, a pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, portanto, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve se suportado pelo fornecedor, pois é inerente aos desenvolvimento de suas atividades.
O Procon ainda informou que considera cobrança da TAC abusivas mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.
“Os custos administrativos à formação de cadastro já são remunerados pelos consumidores através das taxas de juros. Ao cobrá-los à parte os bancos, além de receberem duas vezes pelo mesmo serviço, não têm qualquer estímulo par reduzir o valor”, explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
De acordo com a presidenta da Associação PronconBrasil, Gisela Simone Viana de Souza, atualmente, a cobrança é feita com base na Resolução 3919/2010 do Banco Central, que prevê a tarifa com a finalidade de realização de pesquisas com serviços de crédito, em base de dados e informações cadastrais e tratamento de dados e informações, entre a instituição financeira e o consumidor.
“A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único”, argumenta Gisela.
PesquisaNa opinião do Procon, a pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, portanto, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve se suportado pelo fornecedor, pois é inerente aos desenvolvimento de suas atividades.
O Procon ainda informou que considera cobrança da TAC abusivas mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.
“Os custos administrativos à formação de cadastro já são remunerados pelos consumidores através das taxas de juros. Ao cobrá-los à parte os bancos, além de receberem duas vezes pelo mesmo serviço, não têm qualquer estímulo par reduzir o valor”, explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário