Senado aprovou nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei
636/2011 que prevê desconto para consumidores que quitarem contratos de
operações de crédito e arrendamento mercantil antecipadamente.
A
proposta, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e aprovada pela
CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), prevê redução proporcional de
juros e outros eventuais acréscimos, de acordo com a antecipação.
De acordo com o texto, também está proibida a cobrança de
qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira, e
também exige a inclusão nos contratos, de planilha detalhando a taxação
incidente sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de
desconto aplicável na liquidação ou amortização antecipada.
Mesmo
sendo um direito do consumidor, a quitação antecipada, Lídice afirmou
que existem abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela,
tanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quanto as resoluções do
CMN (Conselho Monetário Nacional) deixam a desejar na regulação do tema.
Segundo
o relator e senador, Armando Monteiro (PTB-PE), a proposta põe fim na
ambiguidade da legislação. “No mérito, a proposição consolida e tira a
ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de
serviços financeiros à amortização ou liquidação antecipada de operações
de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje, tal arcabouço encontra-se
disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em
resoluções do Conselho Monetário Nacional “.
Emenda
De acordo com a Agência Senado, o texto original recebeu emenda do relator para permitir a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na operação de amortização ou liquidação antecipada de dívida financeira. A única ressalva é que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, que a quitação antes do prazo final tenha, de fato, um custo menor para o cliente.
De acordo com a Agência Senado, o texto original recebeu emenda do relator para permitir a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na operação de amortização ou liquidação antecipada de dívida financeira. A única ressalva é que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, que a quitação antes do prazo final tenha, de fato, um custo menor para o cliente.
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