A liberdade de escolha é o maior problema enfrentado pelo consumidor que costuma comprar filmes pela internet, segundo aponta levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
De acordo com a entidade, em alguns casos, devido à existência de travas tecnológicas, mesmo que um filme tenha sido comprado, ele não pode ser reproduzido em mais de três aparelhos nem pode ser gravado em DVD.
Em outros, quando o consumidor tem a opção de assistir ao filme por uma televisão que tenha conexão direta com a internet, apenas uma marca de TV ou apenas um sistema operacional de computador permite essa transmissão. Para o advogado do Instituto, Guilherme Varella, a liberdade de escolha é um direito garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), previsto no artigo 6º, inciso II.
“As empresas oferecem filmes que só podem ser reproduzidos em determinado software ou sistema operacional proprietário, que, se o consumidor não tiver, significarão uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido, o que contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia”, disse Varella.
Outros problemas
Além da falta de liberdade de escolha, ao avaliar os serviços de sites que fornecem filmes pela internet, o Idec apurou que o consumidor ainda precisa estar atento para questões que dizem respeito à contratação do serviço e à prática de publicidade enganosa.
No primeiro caso, a entidade percebeu que algumas empresas assumem práticas abusivas, como a assinatura contínua, que ocorre, por exemplo, quando o consumidor ganha um mês de experiência dos serviços e, caso não cancele, a assinatura é feita automaticamente. Na opinião de Varella, o correto seria avisar o consumidor e solicitar sua autorização imediatamente, antes de começar a cobrar.
“Nem todas as empresas disponibilizam facilmente o contrato de prestação do serviço, mas o consumidor precisa esta atento e exigi-lo e, caso se depare com cláusulas abusivas, deve saber que estas são consideradas nulas e devem ser contestadas”, finaliza o advogado.
De acordo com a entidade, em alguns casos, devido à existência de travas tecnológicas, mesmo que um filme tenha sido comprado, ele não pode ser reproduzido em mais de três aparelhos nem pode ser gravado em DVD.
Em outros, quando o consumidor tem a opção de assistir ao filme por uma televisão que tenha conexão direta com a internet, apenas uma marca de TV ou apenas um sistema operacional de computador permite essa transmissão. Para o advogado do Instituto, Guilherme Varella, a liberdade de escolha é um direito garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), previsto no artigo 6º, inciso II.
“As empresas oferecem filmes que só podem ser reproduzidos em determinado software ou sistema operacional proprietário, que, se o consumidor não tiver, significarão uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido, o que contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia”, disse Varella.
Outros problemas
Além da falta de liberdade de escolha, ao avaliar os serviços de sites que fornecem filmes pela internet, o Idec apurou que o consumidor ainda precisa estar atento para questões que dizem respeito à contratação do serviço e à prática de publicidade enganosa.
No primeiro caso, a entidade percebeu que algumas empresas assumem práticas abusivas, como a assinatura contínua, que ocorre, por exemplo, quando o consumidor ganha um mês de experiência dos serviços e, caso não cancele, a assinatura é feita automaticamente. Na opinião de Varella, o correto seria avisar o consumidor e solicitar sua autorização imediatamente, antes de começar a cobrar.
“Nem todas as empresas disponibilizam facilmente o contrato de prestação do serviço, mas o consumidor precisa esta atento e exigi-lo e, caso se depare com cláusulas abusivas, deve saber que estas são consideradas nulas e devem ser contestadas”, finaliza o advogado.
Fonte: Infomoney
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