A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou
obrigatória a inclusão do período e forma de reajuste dos contratos dos
planos de saúde com os prestadores de serviço, como os médicos. É o que
determina instrução normativa da agência reguladora publicada hoje (18)
no Diário Oficial da União.
A norma prevê quatro formas de
correção da remuneração paga pelo plano ao prestador de serviço: índice
vigente e de conhecimento público, percentual prefixado, variação
pecuniária positiva ou escolher fórmula de cálculo do reajuste.
“A
forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento
jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão”, diz o texto.
As operadoras terão seis meses para adequar os contratos.
Para o
vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá,
a norma não acaba com a queda de braço entre planos de saúde e médicos
por honorários maior.
Na avaliação de Tibiriçá, a ANS deveria ter
especificado que o reajuste seja negociado entre as operadoras e
entidades representativas dos médicos. Ele prevê que as operadoras irão
selecionar a forma de reajuste e o profissional terá como opção apenas
acatar.
“O médico não vai ter outra alternativa. Não tem como
negociar com a operadora. Ele é o lado mais fraco”, disse o
vice-presidente.
A norma da ANS diz que a forma de reajuste deve ser escolhida pelas "partes" envolvidas no contrato.
No
final de abril, médicos credenciados a planos suspenderam atendimento
eletivo por um dia em 12 estados. Em 2011, a categoria já tinha
promovido paralisações idênticas. Uma das reivindicações frequentes é o
aumento do valor pago pelas operadoras aos profissionais.
Procurada
pela Agência Brasil, a Federação Nacional da Saúde Suplementar
(Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, ainda não
se manifestou sobre a norma da ANS.
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