A Câmara analisa um projeto de lei (PL 3014/11) que permite ao
consumidor instalar medidor particular para conferir seu consumo de
água, luz, gás encanado e telefone. A proposta, visa permitir ao consumidor o controle
sobre o uso dos serviços, independente da existência de outro medidor
instalado pelo distribuidor ou prestador de serviços públicos.
O
parlamentar argumenta que divergências sobre o quantitativo do serviço
fazem parte do dia a dia do brasileiro, “seja por inadequação do
medidor, seja por má fé de uma ou ambas as partes”.
O medidor particular deverá ser aferido por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e as despesas com sua instalação serão pagas pelo consumidor.
O distribuidor ou fornecedor dos serviços não poderá impedir ou dificultar a instalação do equipamento, nem recusar-se a informar especificações e informações técnicas requeridas pelo consumidor, para permitir a confrontação dos valores apresentados em conta.
A leitura dos serviços continuará sendo realizada com base nas informações obtidas pelos medidores instalados pelo prestador do serviço.
Em caso de dúvida na leitura do consumo, uma empresa devidamente credenciada pelo Inmetro fará uma perícia nos medidores.
Se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do dobro do valor que pagou em excesso. Na hipótese de reincidência, o consumidor receberá dez vezes o valor pago em excesso.
Responsabilidade
O projeto também exime o consumidor da responsabilidade pela custódia do equipamento de medição instalado pela empresa concessionária em área externa à unidade consumidora.
O medidor particular deverá ser aferido por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e as despesas com sua instalação serão pagas pelo consumidor.
O distribuidor ou fornecedor dos serviços não poderá impedir ou dificultar a instalação do equipamento, nem recusar-se a informar especificações e informações técnicas requeridas pelo consumidor, para permitir a confrontação dos valores apresentados em conta.
A leitura dos serviços continuará sendo realizada com base nas informações obtidas pelos medidores instalados pelo prestador do serviço.
Em caso de dúvida na leitura do consumo, uma empresa devidamente credenciada pelo Inmetro fará uma perícia nos medidores.
Se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do dobro do valor que pagou em excesso. Na hipótese de reincidência, o consumidor receberá dez vezes o valor pago em excesso.
Responsabilidade
O projeto também exime o consumidor da responsabilidade pela custódia do equipamento de medição instalado pela empresa concessionária em área externa à unidade consumidora.
Salvo
no caso de dolo comprovado, o consumidor não poderá ser
responsabilizado por irregularidades ou dano causado ao equipamento
instalado em área externa.
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