Os bancos serão obrigados a diferenciar o saldo dos depósitos efetuados na caderneta de poupança até
o dia 3 de maio de 2012 e aqueles feitos a partir do dia 4 de maio,
data em que entrou em vigor a nova remuneração da caderneta. A
informação consta na Medida Provisória publicada nesta sexta-feira no
DOU (Diário Oficial da União).
A partir desta sexta, a remuneração da poupança passa a ter regras diferentes. Sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos, a poupança passa a remunerar seus aplicadores com 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., nada muda e a rentabilidade continua em 0,5% ao mês mais TR.
Ordem de débito dos saques
De acordo com a MP, se não houver manifestação formal do investidor, os saques da poupança serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio, para só depois serem debitados dos depósitos mais antigos (feitos até o dia 3 de maio).
“Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”, diz a MP.
A partir desta sexta, a remuneração da poupança passa a ter regras diferentes. Sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos, a poupança passa a remunerar seus aplicadores com 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., nada muda e a rentabilidade continua em 0,5% ao mês mais TR.
Ordem de débito dos saques
De acordo com a MP, se não houver manifestação formal do investidor, os saques da poupança serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio, para só depois serem debitados dos depósitos mais antigos (feitos até o dia 3 de maio).
“Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”, diz a MP.
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