Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar
o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento
foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com
recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias
depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi
reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde
tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a
rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do
Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos
consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo,
ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda
mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé
qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso
específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É
possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados
entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.
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