Na hora de organizar a festa de casamento, os
consumidores devem ficar atentos aos seus direitos para evitar que o tão
sonhado dia se torne um pesadelo.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o cliente deve exigir a degustação de bebidas e alimentos, além de ler atentamente as cláusulas do contrato. O instituto explica que nesta época do ano crescem as reclamações nos Procons contras as empresas de casamento.
As denúncias vão desde um rasgo no vestido da noiva ou decorações que não foram escolhidas, até serviços de buffets, que simplesmente não aparecem no dia da festa.
Cuidado nunca é demais
Checar nunca é demais! Principalmente quando se trata de empresas de eventos. Sempre verifique a competência da empresa que será contratada e, para isso, faça uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe nenhuma queixa feita por outros clientes em relação aos fornecedores que pretende contratar. Sites de relacionamentos e de reclamações também podem ajudar a conhecer a imagem da empresa.
Antes de mandar confeccionar as lembrancinhas do casamento, o consumidor pode pedir um esboço ao até mesmo um modelo para ter uma ideia de como será o produto adquirido. Se na hora entrega mercadoria não estiver conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou restituição do valor pago.
O mesmo vale para as roupas, móveis e objetos de decoração que serão alugados para o dia do casamento.
“De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor”), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação”, explica a gerente de relacionamentos do Idec, Karina Alfano.
Venda casada
O consumidor não tem obrigação de contratar um serviço indicado pela empresa. A prática das empresas de insistirem em vender um serviço somente se outro produto também for adquirido é considerada ilegal.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de qualquer produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor”, ressalta Karina.
Conheça os eventos organizados pela empresa
É direito do consumidor solicitar a empresa para ver uma festa organizada por ela, além de degustar os alimentos e bebidas que serão servidos.
Isso ajuda a conhecer a qualidade do serviço que será prestado. É importante que as preferências estejam detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.
Descumprimento dos serviços ofertados
Nos casos em que a empresa cumprir apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor não pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o cliente deve exigir a degustação de bebidas e alimentos, além de ler atentamente as cláusulas do contrato. O instituto explica que nesta época do ano crescem as reclamações nos Procons contras as empresas de casamento.
As denúncias vão desde um rasgo no vestido da noiva ou decorações que não foram escolhidas, até serviços de buffets, que simplesmente não aparecem no dia da festa.
Cuidado nunca é demais
Checar nunca é demais! Principalmente quando se trata de empresas de eventos. Sempre verifique a competência da empresa que será contratada e, para isso, faça uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe nenhuma queixa feita por outros clientes em relação aos fornecedores que pretende contratar. Sites de relacionamentos e de reclamações também podem ajudar a conhecer a imagem da empresa.
Antes de mandar confeccionar as lembrancinhas do casamento, o consumidor pode pedir um esboço ao até mesmo um modelo para ter uma ideia de como será o produto adquirido. Se na hora entrega mercadoria não estiver conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou restituição do valor pago.
O mesmo vale para as roupas, móveis e objetos de decoração que serão alugados para o dia do casamento.
“De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor”), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação”, explica a gerente de relacionamentos do Idec, Karina Alfano.
Venda casada
O consumidor não tem obrigação de contratar um serviço indicado pela empresa. A prática das empresas de insistirem em vender um serviço somente se outro produto também for adquirido é considerada ilegal.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de qualquer produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor”, ressalta Karina.
Conheça os eventos organizados pela empresa
É direito do consumidor solicitar a empresa para ver uma festa organizada por ela, além de degustar os alimentos e bebidas que serão servidos.
Isso ajuda a conhecer a qualidade do serviço que será prestado. É importante que as preferências estejam detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.
Descumprimento dos serviços ofertados
Nos casos em que a empresa cumprir apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor não pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
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