segunda-feira, 14 de maio de 2012

Boletim orienta consumidores na contratação de crédito

Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada nesta quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Em sua quarta edição,  o objetivo do  boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, o boletim é feito para orientar o consumidor na escolha de juros mais baixos ao contratar créditos e empréstimos. “A participação ativa do consumidor é estratégica para política de redução dos juros no nosso país”, ressaltou.
Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.
Juliana Pereira - Diretora do DPDC
De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O boletim alerta para os cuidados que os consumidores devem ter com a ação de golpistas que oferecem operações de crédito fictícias. Para não cair em golpes, é preciso ter muita atenção principalmente quando forem feitas ofertas por telefone, internet ou jornais, quando houver solicitação de depósito prévio para realizar a operação, não houver contrato prévio, não forem exigidas garantias e ainda quando as condições forem mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado.
Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição. Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central: endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?CIDADAO, pelo telefone 0800 979 2345, fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.
Para ler o boletim na íntegra, clique aqui.

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