quarta-feira, 16 de maio de 2012

Portabilidade de plano falido é ampliada

Ela só permitia que beneficiários de convênios em liquidação migrassem
Os clientes de planos de saúde que estão sendo liquidados, com carteiras de clientes vendidas a outras operadoras, agora poderão usar a portabilidade, que dispensa o cumprimento de novo período de carência, para migrar para planos não compatíveis ao seu, isto é, com diferentes coberturas e faixas de preço, por exemplo.
A medida foi publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (resolução normativa 296, de 11 de maio de 2012). A norma regulamentou a chamada portabilidade extraordinária (ou especial) para clientes de operadoras cujas carteiras são vendidas e não há planos compatíveis ou similares em outras empresas do mercado.
Antes dessa regulamentação, a portabilidade só permitia que os beneficiários de convênios médicos em liquidação migrassem para planos compatíveis, ou seja, com características semelhantes de natureza contratual (individual, familiar, coletivo), coberturas e faixas de preço.

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