segunda-feira, 30 de abril de 2012

Quitação de contas devem chegar até fim do mês de maio

Em 31 de maio terminará o prazo para que as empresas enviem aos clientes os recibos de quitação anual, conforme a lei federal 12.007/2009. As empresas prestadoras de serviços públicos e privados devem enviar para os consumidores durante este mês, o recibo de quitação de contas referentes a 2011. De acordo a lei, a quitação pode ser emitida na própria conta, por isso o cliente deve ficar atento às faturas que chegarem em sua residência.
Especialistas orientam que quem não receber a declaração deve reclamar com a empresa, no Procon e nas agências reguladoras. Caso a quitação continue sendo negada, o cliente pode entrar com uma ação de obrigação por meio de Juizado Especial Civil, ou  procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública, orienta  Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec, em entrevista a coluna de consumidor do Jornal O Globo.
A quitação facilita a vida do consumidor reduzindo a quantidade de papéis que ele precisa guardar. Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Confira algumas dicas de pagamentos que não estão contempladas pela lei.
Compra de Imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Notas Ficais
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificado de Garantia
Por ser um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos
Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
Aluguel
O locatário deve guardar por três anos o contrato e os recibos até sua desocupação e, conseqüente, o recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.

Um comentário:

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