O CMN (Conselho Monetário Nacional) anunciou nesta
quinta-feira (26) que foi aprovada a resolução que altera e consolida as
normas de instalação de dependências de instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A principal modificação é a que possibilita a instalação de PA (Posto de Atendimento) - tipo de dependência com estrutura física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de atendimento anteriormente previstos.
Segundo o CMN, o PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou transitório, e deve estar subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Além disso, os serviços podem ser definidos pela instituição financeira, sendo permitida a o oferta de serviços de conveniência aos clientes, sem a realização de serviços financeiros.
“A norma tem como objetivo facilitar a instalação de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das instituições financeiras”, disse o CMN, por meio de nota.
Transparência aos usuáriosSegundo o CMN, com o objetivo de garantir mais transparência para os usuários, os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA.
A norma mantém a agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial.
O PAE (Posto de Atendimento Eletrônico), por sua vez, passa a ofertar todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma lista restrita de serviços que podem ser oferecidos.
De acordo com o Conselho, as instituições financeiras terão o prazo de um ano para disponibilizar, na página na internet, a relação atualizada de suas dependências, com informações sobre o endereço e os serviços prestados.
A principal modificação é a que possibilita a instalação de PA (Posto de Atendimento) - tipo de dependência com estrutura física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de atendimento anteriormente previstos.
Segundo o CMN, o PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou transitório, e deve estar subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Além disso, os serviços podem ser definidos pela instituição financeira, sendo permitida a o oferta de serviços de conveniência aos clientes, sem a realização de serviços financeiros.
“A norma tem como objetivo facilitar a instalação de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das instituições financeiras”, disse o CMN, por meio de nota.
Transparência aos usuáriosSegundo o CMN, com o objetivo de garantir mais transparência para os usuários, os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA.
A norma mantém a agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial.
O PAE (Posto de Atendimento Eletrônico), por sua vez, passa a ofertar todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma lista restrita de serviços que podem ser oferecidos.
De acordo com o Conselho, as instituições financeiras terão o prazo de um ano para disponibilizar, na página na internet, a relação atualizada de suas dependências, com informações sobre o endereço e os serviços prestados.
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