A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira, a
obrigatoriedade de instalação de fitas antiderrapantes em escadas,
rampas e ressaltos de edifícios residenciais, comerciais, de prestação
de serviços e outros. Pela proposta, a fita antiderrapante deverá ser de
cor diferente do revestimento do piso e em material fosforescente ou
similar.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2017/11,
do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O relator fez uma modificação no
projeto para determinar que estados e municípios deverão prever em suas
legislações o estabelecimento dessas exigências. “Entendo que a matéria é
de natureza de interesse local e deve ser regulada pela legislação
municipal”, disse.
O relator reconheceu a importância das medidas
previstas na proposta, principalmente para evitar acidentes com idosos e
pessoas com deficiência. “No mérito, associo-me aos argumentos do autor
para considerar a iniciativa justa, necessária e oportuna, uma vez que
inúmeros acidentes podem ser evitados com uma regra de segurança
efetiva”, declarou.
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