Operadoras que não obedecem às regras podem ser multadas
Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares do País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Das 370 operadoras odontológicas, sete (1,9%) receberam reclamações.
A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março passado. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS vai produzir balanços sobre o tema a cada três meses.
Em 19 de dezembro entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos. Desde que o produto esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de sete a 14 dias úteis, os serviços de diagnóstico têm prazo máximo de três a 10 dias úteis e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.
Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até sua efetiva realização.
A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.
Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.
Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site (www.ans.gov.br).
Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.
A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março passado. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS vai produzir balanços sobre o tema a cada três meses.
Em 19 de dezembro entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos. Desde que o produto esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de sete a 14 dias úteis, os serviços de diagnóstico têm prazo máximo de três a 10 dias úteis e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.
Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até sua efetiva realização.
A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.
Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.
Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site (www.ans.gov.br).
Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.
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