quinta-feira, 19 de abril de 2012

ANS aponta que 19% dos planos de saúde descumpriram prazos para consultas

Operadoras que não obedecem às regras podem ser multadas
Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares do País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Das 370 operadoras odontológicas, sete (1,9%) receberam reclamações.
A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março passado. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS vai produzir balanços sobre o tema a cada três meses.

Em 19 de dezembro entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos. Desde que o produto esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de sete a 14 dias úteis, os serviços de diagnóstico têm prazo máximo de três a 10 dias úteis e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.

Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até sua efetiva realização.
A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.
Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.

Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site (www.ans.gov.br).
Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.

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