A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25)
proposta que regulamenta os procedimentos de recall de veículos.
Segundo
o texto, o fabricante de veículos submetidos a recall deverá
informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro,
como os Detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma
lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver
anúncio público da convocação.
O fabricante terá que
enviar uma lista bimestral ao Detran com os números dos chassis dos
veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a
troca ou conserto da peça defeituosa.
O procedimento será repetido
até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série
convocada. Esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema
próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.
O texto
aprovado inclui a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de
consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não
do recall.
Izar aproveitou, em sua maioria, o texto do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que também analisou a matéria.
Comprovação
Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual do veículo. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.
Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual do veículo. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.
O substitutivo da Comissão
de Desenvolvimento Econômico também retirou do texto original a
obrigação de o consumidor guardar o comprovante do conserto ou da troca
de peças. Em seu relatório, Izar estendeu essa desobrigação para os
fabricantes.
“Após o veículo ser recolhido para o recall, o
sistema eletrônico do Denatran retira de seu arquivo aqueles que não
estiverem mais pendentes do reparo. Isso torna desnecessária e meramente
burocrática a manutenção dos documentos comprobatórios”, explicou Izar.
Segundo
o texto aprovado, o descumprimento das regras previstas sujeita o
infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Custos
A proposta responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.
A proposta responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.
Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.
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