Os deputados aprovaram por unanimidade nesta quinta feira, com três
emendas do deputado José Dias, o Projeto Lei de autoria do
Tribunal de Justiça que reduz, em até 30%, os valores das taxas
processuais, alterando a Lei 9.278, que estava em vigor desde o ano
passado.
Uma das emendas estabelece que os tabeliães e
registradores poderão praticar atos de suas competências sem a prévia
apresentação pelo interessado da guia de recolhimento devidamente
autenticada pela instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça, nos
casos de cumprimento de ordem judicial e para evitar perecimento de
direito, que deverá ser posteriormente anotada.
A segunda diz que o
“devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de
pequeno porte perante a Serventia Extrajudicial competente, mediante
documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo a Junta Comercial
disponibilizar por meio eletrônico, mensalmente, a relação atualizada
das microempresas e das empresas de pequeno porte, que servirá para
atentar a condição perante aos Tabelionatos de Protesto”.
A
terceira emenda deu nova redação ao Inciso II do artigo 27 da lei:
“complementação de receita bruta mínima mensal das Serventias
deficitárias, te o limite de dois salários mínimos por serventia,
somente quando houver saldo remanescente.
No encaminhamento da
matéria para a Assembleia Legislativa, a presidente do Tribunal de
Justiça, desembargadora Judite Nunes justificou que os valores
estabelecidos, na lei anterior, tinham se demonstrado, na prática,
passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do
Judiciário.
Com a Lei aprovada hoje e que entra em vigor 90 dias
após a data da sua publicação, um casamento, por exemplo, que custa R$
291, passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518
passa a custar R$ 250,80.
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