terça-feira, 24 de abril de 2012

Lesado por plano econômico tem até sexta para aderir a abaixo-assinado

Poupadores lesados ou não pelos planos econômicos Bresser e Collor têm até a próxima sexta-feira (27) para assinar documento a ser entregue aos presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), do Congresso Nacional e do Banco Central, entre outros.
O abaixo-assinado faz parte de campanha do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), que defendem o julgamento das ações para recuperação das perdas de correção das cadernetas de poupança na época dos planos citados.
“A todo o momento existe uma nova desculpa. Desta vez foi a crise econômica mundial. Não podemos aceitar esta situação (…) Vamos pedir a todos eles que intercedam a favor dos milhares de poupadores lesados pelos planos econômicos do passado”, disse a advogada do Sindnapi, Tônia Galleti.
Quem quiser assinar o documento pode fazê-lo por meio da internet (www.idec.org.br/mobiliza-se/campanhas/planoseconomicos) ou na sede do Sindinapi, na Rua do Carmo, 171, em São Paulo, entre 7h30 e 16h30.
Plano Bresser
O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação. À época, houve mudança do indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro nacional) para LBC (Letra do Banco Central). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 1987, a remuneração de aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.
Contudo, os bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período , a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera uma diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.
A restituição vale para todos aqueles – sejam pessoas físicas ou jurídicas – que, entre junho e julho de 1987, possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do país, mesmo que já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.
Plano Collor
Já o plano Collor I foi lançado logo após Fernando Collor de Melo assumir a presidência da República, em março de 1990, por meio da Medida Provisória 168/90, convertida na Lei 8.024/90.
Neste plano, a legislação determinava o bloqueio dos ativos financeiros que ultrapassassem o valor de 50 mil cruzados novos. Conforme o aniversário das contas, foi aplicada a correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e colocado à disposição do Banco Central o valor superior a 50 mil cruzados.
O problema é que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos ao BC deveriam ter sido atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.

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