O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor) do Ministério da Justiça multou as seguradoras Porto Seguro e
Marítima Seguros por se recusarem a pagar a indenização, em caso de
perda total do veículo, pelo valor contratado na apólice do seguro.
O órgão considerou abusivo o pagamento do valor do seguro pelo valor de mercado do veículo, já que o Código Civil de 1916 determinava que, em caso de perda total, a indenização deve tomar como base a quantia ajustada na apólice de seguro.
De acordo com o DPDC, a multa aplicada à Porto Seguro foi de R$ 563.250,72, enquanto a Marítima foi multada em R$ 594.540. “Os valores das multas foram calculadas, entre outros fatores, com base no número de segurados indenizados à época da infração”, disse o órgão.
Itaú SegurosO DPDC também informou que multou a Itaú Seguros em R$ 455.111,04, por impor às oficinas credenciadas reparadoras de veículos de que utilizassem peças usadas e/ou adquiridas no mercado paralelo no conserto dos carros sinistrados, sem autorização do consumidor.
“O contrato não dava expressamente ao consumidor o direito de optar pelo tipo de peça a ser utilizada”, disse o órgão.
Resposta das seguradorasEm nota, a Marítima Seguros disse considerar a multa “extremamente abusiva” e afirmou que “adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação”, já que, na época, de acordo com a norma vigente, a comercialização de produtos era realizada com indenização pelo valor médio de mercado do veículo.
“A Marítima Seguros esclarece que há contratos que estabelecem que a indenização do sinistro deve ser feita pelo valor do veículo determinado na apólice e há contratos que determinam que essa indenização securitária seja realizada pelo valor de mercado referenciado, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe pareça mais favorável”, disse a Marítima.
A Porto Seguro ressaltou que o processo administrativo é de 1999. “Naquela ocasião, de acordo com a norma vigente, a comercialização de produtos era realizada com indenização pelo valor médio de mercado do veículo. O valor discutido nesse processo era de R$ 1.100,00. Entendemos que a multa aplicada, além de não ter respaldo, é totalmente desproporcional”, disse a seguradora, também por meio de nota.
A empresa também afirmou que vai tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação.
Procurada, a Itaú Seguros não se posicionou até a publicação da matéria.
O órgão considerou abusivo o pagamento do valor do seguro pelo valor de mercado do veículo, já que o Código Civil de 1916 determinava que, em caso de perda total, a indenização deve tomar como base a quantia ajustada na apólice de seguro.
De acordo com o DPDC, a multa aplicada à Porto Seguro foi de R$ 563.250,72, enquanto a Marítima foi multada em R$ 594.540. “Os valores das multas foram calculadas, entre outros fatores, com base no número de segurados indenizados à época da infração”, disse o órgão.
Itaú SegurosO DPDC também informou que multou a Itaú Seguros em R$ 455.111,04, por impor às oficinas credenciadas reparadoras de veículos de que utilizassem peças usadas e/ou adquiridas no mercado paralelo no conserto dos carros sinistrados, sem autorização do consumidor.
“O contrato não dava expressamente ao consumidor o direito de optar pelo tipo de peça a ser utilizada”, disse o órgão.
Resposta das seguradorasEm nota, a Marítima Seguros disse considerar a multa “extremamente abusiva” e afirmou que “adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação”, já que, na época, de acordo com a norma vigente, a comercialização de produtos era realizada com indenização pelo valor médio de mercado do veículo.
“A Marítima Seguros esclarece que há contratos que estabelecem que a indenização do sinistro deve ser feita pelo valor do veículo determinado na apólice e há contratos que determinam que essa indenização securitária seja realizada pelo valor de mercado referenciado, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe pareça mais favorável”, disse a Marítima.
A Porto Seguro ressaltou que o processo administrativo é de 1999. “Naquela ocasião, de acordo com a norma vigente, a comercialização de produtos era realizada com indenização pelo valor médio de mercado do veículo. O valor discutido nesse processo era de R$ 1.100,00. Entendemos que a multa aplicada, além de não ter respaldo, é totalmente desproporcional”, disse a seguradora, também por meio de nota.
A empresa também afirmou que vai tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação.
Procurada, a Itaú Seguros não se posicionou até a publicação da matéria.
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